Quinta-feira
12 de Junho de 2025 - 

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Portaria regulamenta acesso de crianças e adolescentes ao carnaval fora de época em Uruguaiana

O Juiz de Direito Eduardo de Azevedo Larangeira, do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana, assinou portaria que regulamenta o acesso e permanência de crianças e adolescentes no carnaval fora de época que acontece na cidade da Fronteira Oeste gaúcha, nos dias 29/2, 1º e 2/3. A medida atende a pedido do Ministério Público Estadual. No documento, o magistrado determina que a associação das escolas e as próprias agremiações impeçam a entrada e permanência de crianças menores de seis anos nas arquibancadas e nos desfiles na Avenida Presidente Vargas. Já as crianças maiores de seis e menores de 12 anos deverão ter autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis para poder desfilar nas escolas de samba, mas exclusivamente em alas no solo, e desde que não estejam localizadas imediatamente na frente ou atrás de carros alegóricos. A decisão considera, ente outros pontos, a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente , e o artigo 149 da mesma lei, que prevê a competência da autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de criança e adolescente espetáculos públicos e seus ensaios. Para os adolescentes maiores de 12 anos a participação na festividade é permitida em locais que não ofereçam risco à integridade física dos jovens, também mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis. As autorizações devem ser apresentadas pelas entidades até esta terça-feira , às 15 horas, diretamente no Foro da Comarca de Uruguaiana . Pedido de reconsideração Um pedido de reconsideração em relação à proibição dos menores de seis anos, de forma a permitir que acessem as arquibancadas, apresentado pelas escolas e associação, foi encaminhado para parecer do MP. Depois, o magistrado deverá decidir.
26/02/2024 (00:00)
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